terça-feira, 28 de abril de 2009

Apoio subsidiado

O que é necessário fazer para pedir o subsídio da Segurança Social para que os seus educandos possam usufruir de Terapia da Fala?

Este subsídio funciona como os subsídios que existem nas escolas (subsídio de almoço, SASE, etc.), ou seja, há dois escalões: o escalão A (em que segurança social paga a totalidade do valor estabelecido pelo Terapeuta da Fala) e o escalão B (em que a segurança social paga metade do valor estabelecido pelo Terapeuta da Fala). As crianças que não usufruem de nenhum destes escalões não têm direito a nenhum pagamento por parte da Segurança Social.

O processo de pedido deste subsídio tem inicio na escola, nomeadamente junto do/a professor/a de ensino especial que acompanham o/a aluno/a. Estes professores sinalizam o/a aluno/a para uma avaliação em Terapia da Fala (a escola pode já funcionar em parceria com a saúde escolar e, neste caso, indica o técnico para fazer a avaliação e o acompanhamento, ou então também se pode dar o caso de existirem cercis/associações que têm parcerias com as escolas e que fazem a avaliação da criança; no caso de não se verificar nenhuma destas situações podem recorrer a qualquer terapeuta da fala externo à escola).
De seguida, os pais dirigirem-se a um Terapeuta da Fala e dizem que foram encaminhados por um professor de ensino especial justificando com as razões que lhes foram apresentadas a eles.

A escola é a responsável pelo encaminhamento de todo o processo para a segurança social portanto esse Terapeuta externo pode ir à escola que a criança frequenta, falar com o professor do ensino especial que acompanha a mesma, e expor a situação de querer pedir o subsídio, mas sempre duma forma particular e não agregada à clínica onde trabalha.

Após ser feita a avaliação em Terapia da Fala, é feito um relatório e preenchido um documento com a descrição do diagnóstico e a respectiva justificação para que a criança possa usufruir de Terapia da Fala. Este documento está na posse ou do Terapeuta da Fala ou do professor/a do ensino especial e tem de ser assinado por ambos, juntamente com o professor do ensino regular.

Posteriormente é a escola que envia este documento para a Direcção Geral de Educação da zona de residência, e esta por sua vez envia para a Segurança Social para ser aprovado.

Normalmente este subsídio é pedido no mesmo nome em que foi pedido o abono e família e é necessário que essa pessoa já desconte para a segurança social há mais de 6 meses, ou que receba o subsídio de desemprego.

Quando a Segurança Social aprova o caso, envia para casa dos encarregados de educação uma carta que pede fotocópias de alguns documentos comprovativos do IRS e despesas, assim como também da identificação da criança. Após reunir todos estes documentos, juntamente com outros que cabe ao Terapeuta da Fala fazer (custo e frequência das sessões), os pais têm de os ir entregar na segurança social. A partir desse momento fica a cargo do Terapeuta da Fala decidir se inicia de imediato o apoio ou se vai ligando para a Segurança Social para que esta lhe dê a informação de quando pode começar e quanto vai receber. Existem Terapeutas da Fala a trabalhar das duas formas.

Este pedido tem de ser renovado todos os anos lectivos.

No caso de não estar em situação escolar, é possível fazer Terapia da Fala através da médica de família, ou seja, pedir-lhe uma credencial que tem a validade de 15 dias e depois renová-la até serem obtidos os resultados pretendidos, no entanto pagam-se as taxas moderadoras / os pais da criança com necessidade de frequentar sessões de Terapia da Fala podem também dirigir-se pessoalmente à repartição da segurança social - necessidades educativas especiais, e pedir o modelo 50020, no entanto o processo de aprovação para o subsídio continua a passar pela escola, Direcção Regional de Educação da zona de residência e segurança social.
Existe também um número que a segurança social tem agora e que é o 808 266 266 (carregue na tecla 1 duas vezes - referente aos subsídios) para expor dúvidas relativamente a este assunto.

Esta informação foi-nos gentilmente cedida pelo Projecto Crescer & Aprender (o texto integral pode ser acedido em http://projectocresceraprender.blogspot.com/2009/04/o-subsidio-da-seguranca-social-e.html). Também existem mais informações fornecidas por pais com experiência neste campo na etiqueta deste blogue “apoio especializado”.
Aqui fica um espaço para partilha de dúvidas e experiências acerca deste tema.

1 comentário:

  1. Então como não recebo abono, não tenho direito a ajuda nas despesas, da sua reeducaçâo pedagógica.
    Cada consulta são só 60,00€, a isto acresce-se duas filhas na faculdade. Acho que me vou desempregar e requerer o subsídio social

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